COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GOVERNO NA EDUCAÇÃO
Simone de Azevedo Moura
Simone de Azevedo Moura
Por ter adotado, desde a proclamação da República,uma organização política federativa, o Brasil se enquadra num tipo de governo no qual os entes federativos (União, estados, municípios) são dotados de autonomia político-administrativa, ao mesmo tempo em que trabalham em regime de cooperação entre si e a União.
Em vários momentos histórico-políticos a atuação dos entes federativos foi regulamentada com mais ou menos autonomia e maior ou menor grau de responsabilidade diante da oferta, normatização, financiamento e gestão da educação.
Com a Constituição de 1988, entretanto, consagrou-se no Brasil a opção política pela descentralização, considerando-se que as três esferas governo (municipal, estadual, federal) contam com recursos fiscais próprios ou transferidos e está previsto, para a maioria dos setores ligados às políticas públicas, a descentralização da gestão e o regime de cooperação entre as esferas de governo.
Outra inovação trazida pela Constituição de 1988 é a possibilidade de que os Municípios, assim como os Estados e a União, pudessem constituir seus próprios Sistemas de Ensino, em regime de colaboração e de forma articulada, no que diz respeito à oferta, planejamento, financiamento e gestão da educação.
A partir da legislação vigente, existem atribuições específicas a cada ente federativo, no que tange à educação:
União:
¨ Elaborar o Plano Nacional de Educação;
¨ prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória;
¨ organizar, manter e desenvolver os órgãos oficiais do sistema federal de ensino e dos territórios;
¨ estabelecer com os estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e médio, para assegurar a formação básica comum;
¨ coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
¨ baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
¨ assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
¨ assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Estados:
¨ Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
¨ definir com os municípios as formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;
¨ elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos municípios;
¨ autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
¨ baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
¨ assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio;
¨ oferecer o transporte escolar aos alunos da rede estadual.
Municípios:
¨ Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados; ¨ exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
¨ baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
¨ autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
¨ oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;
¨ oferecer o transporte escolar aos alunos da rede municipal.
Apesar do grande avanço que se desencadeou na legislação brasileira, no que tange à educação, a partir da Constituição de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, pode-se dizer que ainda existem muitas lacunas nas quais todas as esferas de governo se confundem e, ao mesmo tempo, se omitem. O financiamento é uma dessas questões, mas também há problemas referentes à organização, ao planejamento e à gestão da educação.
Temos legislação, mas falta-nos, na minha opinião, seriedade e comprometimento de todas as esferas governamentais na implementação dessa legislação, seu controle e sua aplicação, assim como a efetiva co-responsabilidade desses níveis de governo na condução de uma política séria e conseqüente para a educação.
Em vários momentos histórico-políticos a atuação dos entes federativos foi regulamentada com mais ou menos autonomia e maior ou menor grau de responsabilidade diante da oferta, normatização, financiamento e gestão da educação.
Com a Constituição de 1988, entretanto, consagrou-se no Brasil a opção política pela descentralização, considerando-se que as três esferas governo (municipal, estadual, federal) contam com recursos fiscais próprios ou transferidos e está previsto, para a maioria dos setores ligados às políticas públicas, a descentralização da gestão e o regime de cooperação entre as esferas de governo.
Outra inovação trazida pela Constituição de 1988 é a possibilidade de que os Municípios, assim como os Estados e a União, pudessem constituir seus próprios Sistemas de Ensino, em regime de colaboração e de forma articulada, no que diz respeito à oferta, planejamento, financiamento e gestão da educação.
A partir da legislação vigente, existem atribuições específicas a cada ente federativo, no que tange à educação:
União:
¨ Elaborar o Plano Nacional de Educação;
¨ prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória;
¨ organizar, manter e desenvolver os órgãos oficiais do sistema federal de ensino e dos territórios;
¨ estabelecer com os estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e médio, para assegurar a formação básica comum;
¨ coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
¨ baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
¨ assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
¨ assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Estados:
¨ Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
¨ definir com os municípios as formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;
¨ elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos municípios;
¨ autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
¨ baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
¨ assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio;
¨ oferecer o transporte escolar aos alunos da rede estadual.
Municípios:
¨ Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados; ¨ exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
¨ baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
¨ autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
¨ oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;
¨ oferecer o transporte escolar aos alunos da rede municipal.
Apesar do grande avanço que se desencadeou na legislação brasileira, no que tange à educação, a partir da Constituição de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, pode-se dizer que ainda existem muitas lacunas nas quais todas as esferas de governo se confundem e, ao mesmo tempo, se omitem. O financiamento é uma dessas questões, mas também há problemas referentes à organização, ao planejamento e à gestão da educação.
Temos legislação, mas falta-nos, na minha opinião, seriedade e comprometimento de todas as esferas governamentais na implementação dessa legislação, seu controle e sua aplicação, assim como a efetiva co-responsabilidade desses níveis de governo na condução de uma política séria e conseqüente para a educação.
